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Tributação Digital e Direitos Humanos: O Papel Estratégico do Sistema DEC
  • 12 septiembre, 2025

Resumo

Este artigo analisa o papel da cooperação internacional no desenvolvimento de soluções tecnológicas para os desafios da economia digital, como o sistema DEC (Digital Economy Compliance). A partir do sistema DEC, desenvolvido pelo CIAT com o apoio financeiro da GIZ e da Norad, examinamos como as alianças estratégicas aceleram a modernização. O desenvolvimento contou com a colaboração de diversos especialistas de muitas jurisdições. Contudo, ressalta-se que a implementação de tais ferramentas depende da prévia aprovação de uma legislação específica, um processo frequentemente longo e politicamente complexo, essencial para tributar as empresas digitais sem presença física na jurisdição e, consequentemente, para a promoção dos direitos humanos, via politicas públicas.

Introdução

A crescente digitalização da economia global impõe desafios sem precedentes às administrações tributárias. Neste cenário, a modernização tecnológica, amparada por uma legislação robusta, já não é uma opção, mas uma necessidade. O presente trabalho destaca a importância da cooperação internacional como catalisadora de transformações, utilizando como referência o sistema DEC, desenvolvido pelo CIAT com o financiamento da GIZ e da Norad, e analisa o seu impacto desde a arrecadação até à materialização de políticas públicas.

Desenvolvimento: O Sistema DEC como Solução Prática

Um dos resultados mais concretos viabilizados pela cooperação internacional neste campo é o sistema DEC (Digital Economy Compliance)¹. Desenvolvido pelo Centro Interamericano de Administrações Tributárias (CIAT), com o apoio financeiro da Cooperação Alemã (GIZ) e da Agência Norueguesa de Cooperação para o Desenvolvimento (Norad), o DEC é uma solução tecnológica projetada para simplificar o registro, a declaração e o pagamento de tributos por parte de fornecedores estrangeiros de produtos e serviços digitais. O sistema foi concebido para ser implementado por administrações tributárias que buscam uma ferramenta eficaz para gerir a tributação de empresas sem representação física na jurisdição. A eficácia do modelo é evidenciada pela sua adoção em muitos países das Américas, África, Ásia e em breve Oceania. A iniciativa evolui com uma nova versão multi-jurisdições em desenvolvimento para a Oceania, reforçando seu caráter global

 A Contribuição do Sistema DEC no Apoio aos Direitos Humanos

É imperativo analisar o sistema DEC para além da sua função como ferramenta fiscal. Posiciona-se como um pilar estratégico para a promoção dos direitos humanos. Ao garantir que as empresas digitais globais contribuam de forma justa na jurisdição onde geram receitas, o sistema fortalece a soberania financeira dos Estados. Esses recursos arrecadados são essenciais para financiar políticas públicas vitais, como saúde, educação e infraestruturas, promovendo uma distribuição de rendimentos mais equitativa. Consequentemente, a justiça fiscal alcançada através de tais ferramentas converte-se num mecanismo direto para assegurar a dignidade e os direitos fundamentais da sociedade.

Conclusão: A Sinergia entre Tecnologia, Legislação e Política

O sucesso de ferramentas como o sistema DEC oferece uma visão clara do caminho tecnológico a seguir. No entanto, é fundamental ressaltar que a eficácia de qualquer solução tecnológica está intrinsecamente ligada à aprovação de uma legislação doméstica que lhe dê suporte. A implementação do DEC só é viável depois de o país ter estabelecido a base legal para a tributação de serviços digitais. Aprovar uma nova legislação tributária é, muitas vezes, um caminho longo e politicamente complexo, que exige um consenso que pode levar anos a ser construído. Portanto, o futuro da tributação não reside apenas na inovação tecnológica, mas na capacidade de alinhar o avanço técnico com a necessária e, por vezes, árdua evolução legislativa. A cooperação financeira internacional pode acelerar o desenvolvimento de ferramentas, mas o passo fundamental de transformar a política fiscal em lei continua a ser um desafio soberano de cada país.

¹ Nota: O autor do presente artigo é o gerente de projetos do CIAT e representante do CIAT no Brasil, responsável pela gestão e desenvolvimento do sistema DEC e todas as suas atualizações pelo CIAT, participou ativamente na sua instalação, capacitação e implementação nos países citados e apresentou o projeto em diversos fóruns ao redor do mundo. Atualmente, continua envolvido no desenvolvimento da sua versão multi-jurisdições.

Costa Rica – Hacienda pone a disposición nueva herramienta “yo contribuyo CR”
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